Se comprou casa com recurso ao crédito antes de 21 de Janeiro de 2007, exija o valor pago indevidamente em arredondamentos. Use o modelo de carta que disponibilizamos para reclamar no banco.
O Governo proibiu os bancos de arredondarem as taxas de juro, por exemplo, ao oitavo e ao quarto de ponto percentual, nos créditos à habitação com taxa variável. Desde Janeiro de 2007, apenas são permitidos arredondamentos à milésima, medida há muito reivindicada pela DECO.
Já em Julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou abusiva a cláusula dos arredondamentos e decidiu avançar com acções contra os bancos. Aguarda-se, agora, uma decisão dos tribunais. Se a prática for declarada ilegal, os consumidores vão poder reclamar o que pagaram a mais ao longo de 10 anos.
Comece desde já a preparar-se para pedir o reembolso. Reúna a informação indicada abaixo e envie uma carta para o banco, nos moldes em que sugerimos nos Documentos adicionais.
- data e duração do contrato;
- montante do crédito;
- duração do período de carência, se aplicável;
- diferimento de capital, se aplicável;
- indexante (por exemplo, Euribor a 3 meses, Lisbor a 6 meses) e forma de cálculo (por exemplo, média aritmética dos últimos 12 meses);
- spread;
- arredondamento (por exemplo, ¼ ponto percentual, ⅛ ponto percentual) e momento em que é feito (antes ou depois da adição do spread);
- prestação inicial;
- periodicidade de pagamento das prestações;
- data do fim do contrato, caso já tenha terminado.
Dado que esta informação, regra geral, tem custos, convém perguntar o preço dos documentos.
A DECO já começou a estabelecer contactos com a Procuradoria-Geral da República, Associação Portuguesa de Bancos e Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor para encontrar uma solução que proteja os interesses dos consumidores. Logo que haja novidades, aqui lhe daremos conta.
Fonte Deco Proteste